SELO CLEAN & SAFE
AGENTE DE ANIMAÇÃO TURÍSTICA (sem instalações físicas para clientes)
PROTOCOLO INTERNO da WERIDE mountain bike tours através de Gravity Stream lda, RNAAT - Registo no 1699/2018
PROCEDIMENTOS DE PREVENÇÃO
1.1 - INFORMAÇÃO
1.2 - PLANO DE HIGIENIZAÇÃO
1.3 - PARA OS COLABORADORES
1.3.1. Formação
1.3.2. Equipamento de proteção individual
1.3.3. Designação dos responsáveis
1.3.4. Conduta
1.3.5. Stock de materiais de limpeza e higienização
1.3.6. Escalas/Turnos
1.4 - PARA OS CLIENTES
1.4.1. Equipamento de proteção individual
1.4.2. Conduta
1.5 - PARA A ORGANIZAÇÃO
PROCEDIMENTOS EM CASO DE SUSPEITA DE INFEÇÃO
2.1 - PLANO DE ATUAÇÃO
REGISTO DE ATOS/INCIDENTES
1. PROCEDIMENTOS DE PREVENÇÃO
1.1 - INFORMAÇÃO
Garantir que os clientes têm conhecimento e acesso ao Protocolo Interno relativo ao surto de coronavírus COVID-19 através do site e de email enviado quando é feita a reserva.
1.2 - PLANO DE HIGIENIZAÇÃO
Lavagem a temperaturas elevadas do vestuário usado nas actividades e outros acessórios disponibilizados, por parte dos colaboradores e dos clientes (cerca de 60ºC).
Higienização ou desinfecção dos meios de transporte utilizados, após cada actividade, de acordo com as regras aplicáveis a cada tipo de transporte.
Registo de higienização:
Equipamento/meio de transporte
Data da higienização
Responsável
1.3 - PARA OS COLABORADORES
1.3.1. Formação
Formação específica para todos os colaboradores sobre:
Protocolo interno relativo ao surto de coronavírus COVID-19.
Como cumprir as precauções básicas de prevenção e controlo de infecção relativamente ao surto de coronavírus COVID-19, incluindo os procedimentos:
higienização das mãos: lavar as mãos frequentemente com água e sabão, durante pelo menos 20 segundos ou usar desinfectante para as mãos que tenha pelo menos 70º de álcool, cobrindo todas as superfícies das mãos e esfregando-as até ficarem secas.
etiqueta respiratória: tossir ou espirrar para o antebraço flectido ou usar lenço de papel, que depois deve ser imediatamente deitado ao lixo; higienizar as mãos sempre após tossir ou espirrar e depois de se assoar; evitar tocar nos olhos, nariz e boca com as mãos.
conduta social: alterar a frequência e a forma de contacto entre os trabalhadores e entre estes e os clientes, evitando (quando possível) o contacto próximo, apertos de mão, beijos, postos de trabalho partilhados, reuniões presenciais e partilha de comida, utensílios, copos e toalhas.
Como cumprir a auto monitorização diária para avaliação da febre, verificação de tosse ou dificuldade em respirar.
Como cumprir as orientações da Direção-Geral da Saúde para limpeza de superfícies e tratamento de roupa.
Data da ação
Descrição da ação
N.º Formandos
1.3.2 EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL
Em número suficiente para todos os colaboradores (consoante a sua função: máscara, luvas, viseira, bata ou avental, touca, cobre-sapatos).
1.3.3 Designação dos responsáveis
Ter ao serviço um colaborador responsável por accionar os procedimentos em caso de suspeita de infecção (acompanhar a pessoa com sintomas a um espaço de isolamento, prestar-lhe a assistência necessária e contactar o serviço nacional de saúde).
1.3.4 Conduta
Auto monitorização diária para avaliação da febre, existência de tosse ou dificuldade em respirar.
Como agir perante os clientes, formas de apresentação/cumprimento,
manter a distância entre funcionários, evitar contactos físicos, incluindo os apertos de mão
manter o cabelo apanhado
desaconselha-se o uso excessivo de adornos pessoais (pulseiras, fios, anéis, etc.)
Os profissionais de limpeza devem conhecer bem os produtos a utilizar (detergentes e desinfectantes), as precauções a ter com o seu manuseamento, diluição e aplicação em condições de segurança, como se proteger durante os procedimentos de limpeza.
1.3.5 Stock de materiais de limpeza e higienização
Stock de materiais de limpeza de uso único proporcional às dimensões do serviço prestado, incluindo toalhetes de limpeza de uso único humedecidos em desinfectante, lixívia e álcool a 70º.
1.4 - PARA OS CLIENTES
1.4.1 Equipamento de protecção individual
Em número suficiente, tendo em conta a capacidade máxima dos grupos;
Fornecimento de higienizadores de mãos à base de álcool, sempre que se justifique, aos participantes nas actividades;
outros equipamentos de protecção individual que se considerem relevantes em função da actividade, como por exemplo máscaras, luvas, viseira, etc.
1.4.2 Conduta
Definição de regras de utilização de equipamento e de meios de transporte em concordância com as orientações para o distanciamento social recomendadas pela Direcção-Geral da Saúde.
1.5 - PARA A ORGANIZAÇÃO
Manutenção da distância social de segurança entre os participantes nas actividades, de acordo com as recomendações da Direcção-Geral da Saúde.
Ocupação máxima dos meios de transporte utilizados nas actividades, de acordo com as recomendações da Direcção-Geral da Saúde.
Distribuição de informação, no âmbito da actividade, preferencialmente em suporte digital/on line.
Cumprimento de protocolos internos de higienização e segurança por parceiros envolvidos nas actividades.
2. PROCEDIMENTOS EM CASO DE SUSPEITA DE INFECÇÃO
PLANO DE ACTUAÇÃO
O colaborador responsável deve prestar a assistência necessária ao suspeito de infecção e contactar o Serviço Nacional de Saúde.
Armazenamento dos resíduos produzidos pelos suspeitos de infecção em saco de plástico que, após fechado (ex. com abraçadeira) deve ser segregado e enviado para operador licenciado para a gestão de resíduos hospitalares com risco biológico.
3. REGISTO DE ACTOS/INCIDENTES
Data da ocorrência
Descrição de Ocorrência
Medidas de atuação
Observações